Isenção do IR até R$ 5 mil é aprovada no Senado - veja como fica a tabela
- akivcinvest

- 13 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
A nova regra vai beneficiar cerca de 15 milhões de pessoas, com renúncia fiscal de R$25,8 bilhões com receitas do Imposto de Renda (IR) e cria nova alíquota mínima para super-ricos.

O Senado aprovou na quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta quem ganha até R$5 mil mensais de pagar Imposto de Renda em 2026 e ainda dará descontos progressivos para quem recebe até R$7.350 por mês. O texto seguirá para a sanção presidencial.
Hoje a isenção vale apenas para quem ganha até R$3.076. A nova regra, vai beneficiar cerca de 15 milhões de pessoas, com renúncia fiscal de R$25,8 bilhões com receitas do Imposto de Renda (IR).
Como ficará a tabela do Imposto de Renda 2026?

Como ficará o IRPF anual?
A partir de 2027, será concedida a isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$60.000.
Os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$60.000,01 a R$88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.
Quanto o trabalhador beneficiado deixará de pagar de IR?
As novas faixas de isenção e descontos progressivos vão render até um salário extra aos trabalhadores. Cálculos feitos por Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, mostram que quem ganha R$5 mil mensais terá uma economia de R$313 por mês no IR descontado em folha. Em um ano, considerando o 13º salário, a redução chega a R$ 4.067.

Super-ricos vão pagar mais imposto?
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto cria alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$600 mil por ano, chegando a 10% para rendimentos acima de R$1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Lucros e dividendos passam a ser taxados?
O projeto aprovado no Senado cria também a cobrança de IR sobre lucros e dividendos, até então isentos. Se aprovado no Senado, os proventos com valor mensal superior a R$50 mil distribuídos por uma mesma empresa a um só acionista serão taxados em 10% diretamente na fonte.
A nova regra determina também que todos os valores recebidos ao longo de um ano, inclusive os lucros e dividendos não cobrados na fonte, entram no conceito de rendimentos. Se o valor total anual destes rendimentos ultrapassar R$600 mil, incidirá imposto progressivo até 10% para montantes de R$1,2 milhões.
No entanto, ficam de fora dessa conta:
Ganhos de capital (na venda de imóvel, por exemplo), exceto operações em bolsas de valores e mercado de balcão organizado, sujeitas a tributação do ganho líquido.
Rendimentos recebidos acumuladamente (ação na Justiça, por exemplo).
Valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança.
Rendimentos obtidos com caderneta de poupança.
Valores obtidos a título de indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais, exceto lucros cessantes.
Rendimentos isentos de IRPF, se o contribuinte ou pensionista tiver doenças listadas na legislação (AIDS, esclerose múltipla, câncer ou cegueira, por exemplo).
Rendimentos de títulos e valores mobiliários ou com alíquota zero, exceto ações e demais participações societárias.
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